Construção civil
CONAMA 307: as quatro classes do resíduo da construção civil
O que entra em cada classe, para onde a norma manda cada uma e por que misturar classes sai caro.
Todo material gerado em construção, reforma, reparo, demolição e preparo de terreno é resíduo da construção civil — o RCC. A Resolução CONAMA nº 307/2002 é a norma que organiza esse universo, e a primeira coisa que ela faz é dividir o RCC em quatro classes. Saber em qual classe cada material se encaixa é o que define para onde ele pode ir.
As quatro classes
| Classe | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Classe A | Reutilizáveis ou recicláveis como agregado | Alvenaria, concreto, argamassa, componentes cerâmicos, solo de terraplanagem |
| Classe B | Recicláveis para outras destinações | Plásticos, papel e papelão, metais, vidros, madeiras e gesso |
| Classe C | Sem tecnologia ou aplicação viável de reciclagem | Materiais para os quais ainda não há rota economicamente viável |
| Classe D | Perigosos gerados na obra | Tintas, solventes, óleos, amianto e materiais contaminados de demolição |
Duas observações que costumam passar batido. A madeira é Classe B, e não C — foi reclassificada pela Resolução CONAMA nº 431/2011. E o solo de escavação e terraplanagem é Classe A, desde que não esteja contaminado.
Para onde a norma manda cada classe
O artigo 10 da resolução determina o destino de cada uma. O resíduo Classe A deve ser reutilizado ou reciclado na forma de agregado, ou encaminhado a aterro de resíduos da construção civil, disposto de modo a permitir uso ou reciclagem futura. Repare na condição: não basta aterrar, tem que aterrar de um jeito que preserve a possibilidade de reaproveitamento depois.
O Classe B deve ser reutilizado, reciclado ou encaminhado a armazenamento temporário, aguardando destinação. O Classe C e o Classe D seguem as normas técnicas específicas de cada tipo de material — e no caso do Classe D isso significa tratamento de resíduo perigoso, com toda a documentação que ele exige.
O que é expressamente proibido
Resíduo da construção civil não pode ser disposto em aterro de resíduo domiciliar, em bota-fora, em encostas, em corpos d'água, em lotes vagos nem em áreas protegidas por lei.
É aqui que mora a autuação mais comum do setor. Caçamba que sai da obra por um preço muito abaixo do mercado e volta vazia rápido demais costuma terminar em um desses lugares — e a responsabilidade permanece com quem gerou o resíduo, não com quem transportou.
Contratar transporte sem comprovação de destino é assumir esse risco sem saber.
Por que misturar classes encarece a obra
A classificação vale para o material como ele chega ao destino, não como ele saiu da obra. Resíduo Classe A misturado com Classe D deixa de ser inerte para efeito de destinação — o lote inteiro passa a ser tratado pela classe mais restritiva.
Na prática, um balde de tinta jogado dentro de uma caçamba de entulho pode transformar 5 m³ de material que iria para aterro de inertes em 5 m³ de resíduo perigoso. A diferença de custo entre as duas rotas é grande, e ela aparece na fatura.
É por isso que a segregação no canteiro não é preciosismo: é o que mantém cada material na rota mais barata e mais adequada.
Quem precisa de PGRCC
Pelo artigo 8º da resolução, com a redação dada pela Resolução CONAMA nº 448/2012, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é elaborado e implementado pelos grandes geradores, como parte do projeto e do licenciamento da obra.
O plano descreve como cada classe será segregada, acondicionada, transportada e destinada. Ele não é substituído pela contratação de uma transportadora — a empresa contratada opera dentro do plano, não no lugar dele.
Na cidade de São Paulo
Além da norma federal, obra na capital responde ao controle municipal. Empresa que gera mais de 50 kg de resíduo inerte por dia, em média mensal, é classificada como grande gerador e precisa de cadastro no SP Regula, com CTR-e registrado a cada coleta.
Esse limite de 50 kg é bem menor do que a maioria imagina: uma obra de médio porte ultrapassa com facilidade em um único dia de demolição.
Em resumo
- A CONAMA 307 divide o RCC em quatro classes: A (recicláveis como agregado), B (outros recicláveis), C (sem rota viável) e D (perigosos).
- Madeira é Classe B desde a Resolução 431/2011, e solo de escavação não contaminado é Classe A.
- O Classe A deve ir para reciclagem como agregado ou aterro de RCC, disposto de modo a permitir reaproveitamento futuro.
- É proibido dispor RCC em aterro domiciliar, bota-fora, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas.
- Misturar Classe A com Classe D faz o lote inteiro ser tratado pela classe mais restritiva, encarecendo a destinação.
- O PGRCC é elaborado pelos grandes geradores e não é substituído pela contratação de transportadora.
- Na capital, obra que gera mais de 50 kg de inerte por dia precisa de cadastro no SP Regula e CTR-e.
Na prática da coleta, essa classificação define o equipamento e a rota — veja como funciona a coleta de entulho, terra e RCC.
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Fontes
Consultadas em 28 de setembro de 2026.
- Resolução CONAMA nº 307/2002, com as alterações das Resoluções nº 431/2011 e nº 448/2012 — texto em PDF
- Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — planalto.gov.br
- Decreto Municipal SP nº 58.701/2019 — legislacao.prefeitura.sp.gov.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao órgão ambiental competente. As regras podem mudar após a data de consulta indicada acima.