Normas
Nova NBR 10004: o que muda até dezembro de 2026
As classes I, II A e II B deram lugar a Classe 1 e Classe 2. O que revisar antes do fim da transição.
A ABNT publicou em 27 de novembro de 2024 a revisão da NBR 10004, a norma que classifica resíduos sólidos no Brasil e que estava em vigor, sem alteração, desde 2004. A versão antiga continua valendo durante um período de transição que termina em 31 de dezembro de 2026.
O que muda
A norma foi dividida em duas partes: ABNT NBR 10004-1, com os requisitos de classificação, e ABNT NBR 10004-2, com o sistema geral de classificação.
A mudança mais visível é na nomenclatura das classes:
| Versão de 2004 | Versão de 2024 |
|---|---|
| Classe I — Perigosos | Classe 1 — Resíduo Perigoso |
| Classe II A — Não inertes | Classe 2 — Resíduo Não Perigoso |
| Classe II B — Inertes |
Ou seja: acabou a distinção entre inerte e não inerte. O que era II A e II B virou uma categoria só, a Classe 2. E os algarismos romanos deram lugar a arábicos.
Por que isso importa mais do que parece
Não é troca de rótulo. Boa parte do arcabouço regulatório brasileiro cita a NBR 10004 nominalmente, e continua citando a versão antiga.
O exemplo mais próximo de quem opera em São Paulo: o Decreto Municipal nº 58.701/2019 define grande gerador a partir do volume diário de resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004. Licenças de operação, CADRIs, contratos de destinação e procedimentos internos também foram escritos usando II A e II B.
Durante a transição, os dois vocabulários convivem.
Um CADRI emitido em 2023 falando em Classe II A continua válido. Um laudo novo, emitido pela norma revisada, vai falar em Classe 2. Ninguém está errado — são versões diferentes da mesma norma.
O que fazer até dezembro de 2026
Três frentes, em ordem de urgência:
Revisar os documentos internos
PGRS, procedimentos operacionais, planilhas de controle e instruções de trabalho escritas em Classe II A ou II B precisam ser atualizados. Não é urgente hoje, mas é trabalho que não se faz na véspera.
Conferir os laudos de caracterização
Laudos emitidos pela norma antiga continuam válidos durante a transição, mas os novos já saem na nomenclatura revisada. Vale conferir se o laboratório contratado já está emitindo pela versão de 2024.
Alinhar com os contratados
Transportadora e destinador precisam estar falando a mesma língua da sua documentação. Divergência de nomenclatura entre o que está no manifesto e o que está na licença do destino é fonte de questionamento em fiscalização.
O que não mudou
As características que tornam um resíduo perigoso continuam as mesmas: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Um resíduo que era Classe I em 2004 é Classe 1 em 2024 — o critério técnico é o mesmo, muda o nome.
A obrigação de classificar também segue igual, e continua sendo do gerador.
Em resumo
- A ABNT publicou em 27 de novembro de 2024 a revisão da NBR 10004, dividida nas partes 1 e 2.
- As antigas Classe I, II A e II B deram lugar a Classe 1 (perigoso) e Classe 2 (não perigoso).
- Acabou a distinção entre resíduo inerte e não inerte.
- A transição vai até 31 de dezembro de 2026, e nesse período as duas nomenclaturas convivem.
- Normas como o Decreto Municipal SP nº 58.701/2019 citam a NBR nominalmente, o que amplia o alcance da mudança.
- PGRS, procedimentos internos e laudos escritos em II A ou II B precisam ser revisados antes do prazo.
- As características que definem periculosidade não mudaram — muda a nomenclatura, não o critério.
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Fontes
Consultadas em 28 de setembro de 2026.
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Resíduos sólidos: requisitos de classificação
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Resíduos sólidos: sistema geral de classificação
- Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — planalto.gov.br
- Decreto Municipal SP nº 58.701/2019 — legislacao.prefeitura.sp.gov.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao órgão ambiental competente. As regras podem mudar após a data de consulta indicada acima.