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Nova NBR 10004: o que muda até dezembro de 2026

As classes I, II A e II B deram lugar a Classe 1 e Classe 2. O que revisar antes do fim da transição.

update Conteúdo verificado em 28/09/2026 gavel Fontes oficiais linkadas
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A ABNT publicou em 27 de novembro de 2024 a revisão da NBR 10004, a norma que classifica resíduos sólidos no Brasil e que estava em vigor, sem alteração, desde 2004. A versão antiga continua valendo durante um período de transição que termina em 31 de dezembro de 2026.

O que muda

A norma foi dividida em duas partes: ABNT NBR 10004-1, com os requisitos de classificação, e ABNT NBR 10004-2, com o sistema geral de classificação.

A mudança mais visível é na nomenclatura das classes:

Versão de 2004Versão de 2024
Classe I — PerigososClasse 1 — Resíduo Perigoso
Classe II A — Não inertesClasse 2 — Resíduo Não Perigoso
Classe II B — Inertes

Ou seja: acabou a distinção entre inerte e não inerte. O que era II A e II B virou uma categoria só, a Classe 2. E os algarismos romanos deram lugar a arábicos.

Por que isso importa mais do que parece

Não é troca de rótulo. Boa parte do arcabouço regulatório brasileiro cita a NBR 10004 nominalmente, e continua citando a versão antiga.

O exemplo mais próximo de quem opera em São Paulo: o Decreto Municipal nº 58.701/2019 define grande gerador a partir do volume diário de resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004. Licenças de operação, CADRIs, contratos de destinação e procedimentos internos também foram escritos usando II A e II B.

Durante a transição, os dois vocabulários convivem.

Um CADRI emitido em 2023 falando em Classe II A continua válido. Um laudo novo, emitido pela norma revisada, vai falar em Classe 2. Ninguém está errado — são versões diferentes da mesma norma.

O que fazer até dezembro de 2026

Três frentes, em ordem de urgência:

Revisar os documentos internos

PGRS, procedimentos operacionais, planilhas de controle e instruções de trabalho escritas em Classe II A ou II B precisam ser atualizados. Não é urgente hoje, mas é trabalho que não se faz na véspera.

Conferir os laudos de caracterização

Laudos emitidos pela norma antiga continuam válidos durante a transição, mas os novos já saem na nomenclatura revisada. Vale conferir se o laboratório contratado já está emitindo pela versão de 2024.

Alinhar com os contratados

Transportadora e destinador precisam estar falando a mesma língua da sua documentação. Divergência de nomenclatura entre o que está no manifesto e o que está na licença do destino é fonte de questionamento em fiscalização.

O que não mudou

As características que tornam um resíduo perigoso continuam as mesmas: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Um resíduo que era Classe I em 2004 é Classe 1 em 2024 — o critério técnico é o mesmo, muda o nome.

A obrigação de classificar também segue igual, e continua sendo do gerador.

Em resumo

A classificação é o que define equipamento, documentação e rota de destinação — veja as seis rotas possíveis.

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Fontes

Consultadas em 28 de setembro de 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao órgão ambiental competente. As regras podem mudar após a data de consulta indicada acima.

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