Obrigações
Terceirizar não transfere a responsabilidade do gerador
O que diz o artigo 27 da PNRS, em que situações o gerador é autuado mesmo tendo contratado empresa licenciada e como se proteger.
A pergunta aparece em quase toda negociação: contratando uma empresa licenciada para levar o resíduo, a responsabilidade passa a ser dela? Não passa. E a lei é explícita a respeito.
O que diz a lei
A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado — artigo 27, parágrafo 1º, da Lei nº 12.305/2010.
Repare na palavra usada: não isenta. Não é que a responsabilidade se divida ao meio, nem que passe a ser secundária. Ela permanece inteira com quem gerou, somando-se à do contratado.
Responsabilidade compartilhada não é responsabilidade transferida
A Política Nacional de Resíduos Sólidos trabalha com o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. É um sistema em que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana têm atribuições próprias e encadeadas.
Compartilhar, aqui, significa que cada elo tem obrigações que não anulam as dos outros. O transportador responde por transportar em veículo licenciado e por dar o aceite no manifesto; o destinador responde por tratar corretamente e emitir o certificado; o gerador responde por classificar, documentar e escolher elos regulares.
Terceirizar o serviço não terceiriza o risco.
O que isso significa na prática
Três situações concretas em que o gerador é autuado mesmo tendo contratado empresa licenciada:
O destino não tinha licença para aquele resíduo
A unidade tem licença ambiental, mas ela não cobre aquele código específico de resíduo. A carga foi recebida, mas não deveria. Responde quem enviou.
O documento ficou aberto
O manifesto foi emitido e o resíduo saiu, mas o destino nunca deu baixa. Sem o Certificado de Destinação Final, do ponto de vista da fiscalização o resíduo ainda é do gerador — não há prova de que chegou a algum lugar.
A classificação estava errada
O resíduo foi declarado como Classe 2 e era Classe 1. Todo o resto da cadeia operou com base numa informação incorreta fornecida pelo gerador. A responsabilidade pela classificação é de quem gera.
Como se proteger
Não existe cláusula contratual que transfira a responsabilidade legal — ela é estabelecida por lei e não se altera por acordo entre as partes. O que existe é diligência na escolha e no acompanhamento:
- Peça e guarde as licenças do transportador e do destinador, e confira se cobrem o seu resíduo
- Acompanhe o fechamento de cada documento — manifesto em aberto é exposição em aberto
- Arquive os certificados de destinação final, que são a prova de que o ciclo se encerrou
- Classifique corretamente, com laudo de caracterização quando houver dúvida
- Revise periodicamente a validade das licenças dos contratados
Isso muda a natureza da decisão de compra: escolher fornecedor de resíduo é decisão jurídica, não apenas de preço. O desconto de hoje pode virar passivo amanhã, e o passivo fica com você.
Em resumo
- Contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos — artigo 27, parágrafo 1º, da Lei nº 12.305/2010.
- Responsabilidade compartilhada significa obrigações encadeadas, não responsabilidade transferida.
- O gerador responde se o destino não tinha licença para aquele resíduo, mesmo tendo licença ambiental.
- Manifesto que não fecha no destino mantém o resíduo como seu, para efeito de fiscalização.
- A responsabilidade pela classificação é de quem gera, e ela orienta toda a cadeia seguinte.
- Nenhuma cláusula contratual transfere responsabilidade legal — o que protege é diligência e arquivo.
Entender quais documentos fecham o ciclo é parte dessa diligência — veja o guia de MTR, CDF, CTR-e e CADRI.
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Fontes
Consultadas em 28 de setembro de 2026.
- Lei Federal nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos — planalto.gov.br
- CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — cetesb.sp.gov.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta ao órgão ambiental competente. As regras podem mudar após a data de consulta indicada acima.